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Construtora não pode cobrar juros sobre imovel ainda na planta, decide STJ

terça-feira, 21 de setembro de 2010

As construtoras não podem cobrar juros de parcelas do imóvel adquirido ainda na planta. A decisão, por unanimidade, é dos ministros da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor.


Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, durante a obra é a construtora que lança mão do dinheiro do comprador sem que ele possa sequer usar o imóvel, o que torna a cobrança de juros "descabida". O ministro ainda lembrou que todos os custos da obra --inclusive de financiamento realizado pela construtora devem estar embutidos no preço do imóvel.


No caso analisado pelos ministros, uma consumidora da Paraíba foi obrigada por contrato a pagar juros de 1% ao mês sobre parcelas anteriores ao recebimento do imóvel. Ela entrou na Justiça pedindo a revisão do contrato e a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, ganhando em todas as instâncias. A construtora recorreu ao STJ, sem sucesso.


Fonte: Folha UOL

Contabilistas querem protelar cronograma de entrega da escrituração fiscal digital

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Durante a realização da quarta Assembleia Geral Extraordinária, da Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (Fecontesc), em Fraiburgo, na sexta-feira, (17), o assunto que dominou a pauta das discussões e que está causando enorme preocupação, foi quanto ao prazo da obrigatoriedade de entrega da EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) pelas empresas em geral devido ao difícil cumprimento do cronograma previsto nessa legislação. Diante do quadro preocupante, a classe solicitou ampliação dos prazos da entrega da EFD (SPED Fiscal), junto à Secretaria de Estado da Fazenda.

O presidente da Fecontesc, Jandival Ross reforça que os profissionais contábeis estão cientes da importância da obrigação e o que ela representa ao fisco estadual, e considera que a medida vai ocasionar profundas mudanças nos sistemas de controle das empresas. No entanto, para o dirigente, em Santa Catarina a realidade é grave, especialmente quanto às pequenas empresas que assessoram, pois, elas não têm estrutura para atender ao SPED. “Nós contabilistas não estamos omissos quanto à gravidade do problema. E por isso, é que pedimos à Secretaria da Fazenda Estadual, a ampliação dos prazos da entrega do SPED Fiscal”, ressalta Jandival Ross.

Já conforme o diretor da empresa Produsoft Informática, Maurício José Scoz, entende que os contadores devem assumir a responsabilidade, mas concorda que são poucas as empresas que estão conseguindo entregar a documentação conforme prevê a normativa. Segundo ele, os clientes vão ter que mudar a cultura e também tomar cuidado com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Há muita complexidade no processo, e quem não se condicionar poderá ter que arcar com multas pesadas, que podem atingir até R$ 5 mil ao mês, no caso do SPED Contábil e R$ 1.064.90, para o SPED Fiscal. Scoz defende a necessidade de mais tempo para a implantação dos softwares específicos e de pessoas qualificadas para a operacionalização.

O SPED Fiscal nada mais é do que a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os livros contábeis, balanços e fichas de lançamento, ou seja, de documentos comprobatórios dos assentamentos neles escritos. A nova legislação faz parte da Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007. Mais informações juntos aos Sindiconts.

Fonte: Fecontesc

Calendário tributário - 20 a 24 de Setembro 2010

domingo, 2 de março de 2008












Calendário Tributário